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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Zuckerberg lamenta bloqueio do WhatsApp no Brasil

Atualizado em quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 - 07h48

Zuckerberg lamenta bloqueio do WhatsApp no Brasil

Fundador do Facebook disse que está trabalhando duro para reverter a situação e que hoje é um dia triste para o país
Zuckerberg considerou a decisão do juiz muito extrema / JIM WATSON / AFP  
Zuckerberg considerou a decisão do juiz muito extrema JIM WATSON / AFP
Mark Zuckerberg, fundador do Facebook, usou a rede social para lamentar o bloqueio do aplicativo WhatsApp no Brasil, desde as 0h desta quinta-feira.

Na publicação, ele disse que a rede social está “trabalhando duro para reverter essa situação” e que hoje “é um dia triste para o país”, já que o Brasil sempre foi um bom aliado para a criação da internet.

Zuckerberg disse que está chocado que os esforços em proteger informações pessoais “poderiam resultar na punição de todos os usuários brasileiros do WhatsApp pela decisão extrema de um único juiz”.

Por fim, o fundador do Facebook, atual dono do WhatsApp, pediu para o povo brasileiro fazer “sua voz ser ouvida” e ajudar o governo a refletir a vontade de todos.

O criador do WhatsApp também usou as redes sociais para lamentar o ocorrido. Jan Koum disse que está decepcionado com a decisão. "É ver o Brasil se isolar do resto do mundo", escreveu no Facebook.

Zuckerberg postou o texto nesta manhã, no FacebookReprodução/Facebook

Entenda o caso
A Justiça determinou o bloqueio por 48 horas em todo o território nacional, a partir das 0h desta quinta-feira, do aplicativo de mensagens WhatsApp, um dos mais populares atualmente. As operadoras de telefonia informaram, por meio do Sinditelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), que irão cumprir a determinação judicial.

A decisão foi tomada porque o WhatsApp não atendeu reiteradas determinações judiciais desde julho deste ano.

A medida foi determinada pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo em um processo que corre em segredo de justiça.

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